Projeto regula aumento de capital nas empresas públicas
O projeto estabelece que as alterações estatutárias decorrentes da elevação do capital, e, se for o caso, a conseqüente modificação no número de ações também poderão ser autorizadas pelo ministro de Orçamento e Gestão, mesmo que o estatuto social da empresa tenha sido aprovado por lei ou por decreto do presidente da República. Prevê ainda que o ministro, ouvida a Secretaria do Tesouro Nacional, definirá os valores dos resultados que as empresas públicas deverão recolher à União.
Na exposição de motivos da proposição, encaminhada ao Congresso em 1992, o então ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, Marcílio Marques Moreira, afirmou que o projeto evitaria a proliferação de decretos e reduziria passos na tramitação de pleitos de interesse das estatais, permitindo às empresas maior eficiência e competitividade, de acordo com a política do governo federal de descentralização e desregulamentação das atividades do Estado.
A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e recebeu parecer favorável, com emenda, do senador Bello Parga (PFL-MA)..
08/01/2001
Agência Senado
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