Paulo Otávio propõe aumento do capital estrangeiro nas empresas áreas nacionais
Aumento da possibilidade de participação do capital estrangeiro nas empresas de transporte aéreo é o objetivo de projeto do senador Paulo Otávio (PFL-DF) tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa (PLS 184/2004). O senador propõe que o limite de participação do capital externo passe dos atuais 20% para 49% do capital votante das empresas brasileiras. Paulo Otávio argumenta que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), editado em 1986, é bastante restritivo com relação à participação de investidores estrangeiros na aviação nacional, ao exigir que as empresas aéreas mantenham pelo menos 80% do seu capital com direito a voto nas mãos de pessoas físicas de nacionalidade brasileira. - A proposição altera os dispositivos do CBA, a fim de permitir que investidores externos ampliem sua participação no mercado brasileiro, sem permitir, no entanto, que assumam o controle societário das companhias aéreas – explicou ele. Segundo Paulo Otávio, a abertura do transporte aéreo à participação do capital externo tem sido adotada por diversos países. As empresas brasileiras, acrescentou o senador, têm sido inclusive importantes investidoras no mercado aéreo sul-americano, em países como Bolívia, Equador, Colômbia, Paraguai e Uruguai. Ele argumentou ainda que a crise porque passam algumas companhias aéreas brasileiras torna ainda mais oportuna a sua proposição. - Novos investidores poderão capitalizar as empresas em dificuldades, tornando-as financeiramente mais sólidas e competitivas. Além disso, novos recursos permitirão ampliar a oferta de transporte aéreo, não apenas beneficiando os passageiros, mas também gerando empregos e fomentando o turismo – justificou.
05/07/2004
Agência Senado
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