Projeto responsabiliza entidades esportivas pela saúde bucal de seus atletas



Encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao projeto de lei da Câmara que responsabiliza as entidades esportivas pela educação, prevenção e tratamento dos problemas da saúde bucal de seus atletas, e ainda pelos cuidados iniciais em caso de traumatismos dentários ocorridos durante treinamentos e competições.

O projeto (PLC 304/09 ou PL 5.391/05, na Casa de origem) recebeu o voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), no entanto, apresentou voto em separado em que defende a rejeição da proposta, que será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O substitutivo - que altera os artigos 29 e 34 da Lei Pelé (Lei 9.615/98), a qual institui normas gerais sobre desportos - estabelece que a entidade de prática desportiva formadora deverá prover os recursos e equipamentos destinados à prevenção dos traumatismos decorrentes da prática desportiva, e a assistência médica e odontológica de urgência e emergência ao atleta vítima de traumatismo durante esses treinamentos. O texto prevê ainda que a entidade de prática desportiva empregadora de atletas deverá prover os recursos e equipamentos destinados à prevenção dos traumatismos decorrentes da prática esportiva.

Em seu relatório, Papaléo Paes aponta a necessidade de proporcionar ao atleta tratamento para traumatismos dentários, mas explica que apresentou o substitutivo para aprimorar o texto original, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG). Segundo ele, o projeto foi elaborado para originar uma "lei avulsa", o que contraria a Lei Complementar 95/98, que normatiza a elaboração das leis. Em sua avaliação, não há sentido na aprovação de uma nova lei quando se encontra em vigor a Lei Geral sobre Desporto, mais conhecida como Lei Pelé. Daí a apresentação do substitutivo.

Já Roberto Cavalcanti defende a rejeição da matéria e sustenta que os Ministérios da Saúde e da Educação, que seriam os principais interessados no tema, têm opinião contrária sobre o projeto.

O Ministério da Educação entende que, embora não haja disposição expressa na Lei Pelé que garanta assistência odontológica, as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidente de trabalho aos atletas. Alega ainda que, ao garantir cuidados especiais com a saúde bucal dos atletas, o projeto traduz, em regra especial, o que o poder público já propicia à população em geral, mediante políticas nesse sentido. Na hipótese de descumprimento da responsabilidade que institui, o projeto não prevê sanção suscetível de execução, resultando inócua a regra criada, disse o senador.



13/08/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovado projeto que responsabiliza ex-dirigentes de entidades desportivas por dívidas

CE analisa projeto que limita mandatos de dirigentes de entidades esportivas

Projeto limita mandatos de dirigentes de entidades esportivas que recebem verba pública

Saúde: Projeto Construindo Sorrisos leva saúde bucal a crianças carentes

Projeto que institui Semana da Saúde Bucal será sancionado

Com MP das entidades esportivas em pauta, começa ordem do dia