Projeto sobre consórcios preserva interesse do grupo que cumprir contrato
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20), em turno suplementar e em decisão terminativa, substitutivo oferecido ao projeto de lei 533/03, que trata do sistema de consórcios. O texto tem por objetivo regulamentar essa atividade econômica, regular as operações e preservar os interesses do grupo de consorciados que cumprirem integralmente seus compromissos contratuais, conforme explicou seu autor, o senador Aelton Freitas (PL-MG). O relator foi o senador Gerson Camata (PMDB-ES).
O projeto estabelece que o desistente do grupo de consorciados não poderá levar o valor pago até o momento da desistência de imediato, mas somente no encerramento do grupo, para não prejudicar os demais participantes que cumprirem os compromissos contratuais e até o final dos pagamentos.
- Dada a natureza técnico-matemática da matéria, estabeleceu-se que a devolução ao desistente será no término do grupo, com vistas a preservar os mecanismos assecuratórios para que sejam atingidos seus objetivos: a atribuição de crédito aos participantes em prazo previamente determinado - explicou Aelton Freitas.
Aelton destaca a importância e o crescimento da atividade de consórcio nos últimos anos. De acordo com o senador, em 2002 a atividade de consórcios apontava a existência de 368 administradoras cadastradas no Banco Central, com patrimônio líquido superior a R$ 1,5 bilhão e movimentação financeira de cerca de R$ 11 bilhões.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também já aprovou o substitutivo integral no final do ano passado. Segundo Gerson Camata, emendas apresentadas por Aelton Freitas à matéria tiveram por objetivo reparar equívocos de técnica legislativa, especialmente com relação a artigos referentes à competência do Banco Central- órgão regulador do sistema de consórcios no que tange a baixar normas e fixar condições para a aplicação de penalidades - e ao contrato do consórcio.
21/03/2006
Agência Senado
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