COMISSÃO PRESERVA FNDE E FNC AO APROVAR PROJETO DE CONVERSÃO
A Comissão Mista encarregada de analisar a medida provisória nº 1.600, que estabelece a disponibilização de dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da administração pública federal indireta para pagamento da dívida pública, aprovou hoje (dia 26) projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, senador Vilson Kleinübing (PFL-SC).A proposta do relator exclui do alcance da MP o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Fundo Nacional da Cultura (FNC). O relator rejeitou todas as emendas apresentadas pelos parlamentares.
A MP encaminhada pelo Executivo destina o superávit financeiro obtido dos fundos, das autarquias e das fundações integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, apurado em 1997. Além dos fundos de interesse da segurança nacional e dos fundos de desenvolvimento regional, o texto original excluíao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
- Essa alteração representou um avanço, uma vez que a medida provisória não poderia prejudicar os recursos destinados à área social, principalmente a educação - justificou o relator.
Kleinübing rejeitou as 7 emendas apresentadas por parlamentares mas alterou o dispositivo que previa a utilização das disponibilidades financeiras(referentes ao exercício de 1996) destinadas aos fundos, às autarquias e às fundações para saldar a dívida pública federal. Poderão ser aproporiados para esse fim as verbas não comprometidas com os restos a pagar nem compromissadas com operações de financiamento com contrato já assinados ou em fase de contratação, desde que protocolados na instituição antes de 31 de outubro de 1997. A matéria depende ainda de votação pelo plenário do Congresso Nacional.
26/11/1997
Agência Senado
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