PROJETO SOBRE NEPOTISMO ESTÁ PRONTO PARA ANÁLISE DA CCJ
A proposta modifica a lei que instituiu o Regime Jurídico Único para estabelecer que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau de autoridades públicas implicará a publicação obrigatória de exposição de motivos justificando a contratação. Assim, o projeto de Requião não impede a contratação de parentes competentes para cargos em comissão, mas exige que essa competência seja demonstrada pública e claramente.
Requião parte do princípio de que o nepotismo - "a nomeação de parentes pelo simples fato de eles serem parentes" - é altamente condenável, do ponto de vista da moralidade pública. No entanto, considera que o vínculo de parentesco não pode representar impedimento absoluto de nomear pessoas competentes e detentoras da confiança da autoridade, exatamente os requisitos para assumir cargos em comissão.
A solução encontrada pelo senador paranaense, na opinião do relator, foi ao mesmo tempo realista e criativa.
Realista, afirmou Dutra em seu parecer, porque reconhece que as práticas nepotistas encontradas no serviço público brasileiro explicam-se pela arraigada e histórica força das relações pessoais na cultura política nacional. A seu ver, foi por ignorar a força dessas relações que fracassaram diversas tentativas de resolver o problema do nepotismo por via legislativa.
Criativa, por outro lado, por sugerir "um procedimento de caráter público sujeito a escrutínio moral, social e administrativo, mediante o qual os atos de nomeação tenderão a ganhar muito maior transparência, afastando-se aquela penumbra em que costumam estar envolvidos os atos administrativos ilegais ou paralegais".
21/08/2000
Agência Senado
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