Projeto sobre 'royalties' e partilha de produção do petróleo poderá ser alterado no Senado
Os senadores devem votar em breve o projeto que estabelece novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha de produção, a ser aplicado nos contratos de exploração do produto na área do pré-sal. Aprovado na quinta-feira (11) pela Câmara, o texto final do projeto foi assunto dominante no Plenário do Senado e poderá ser modificado na Casa, conforme desejam alguns parlamentares.
Em entrevista, o presidente do Senado, José Sarney, defendeu a utilização dos rendimentos obtidos com o petróleo extraído da camada de pré-sal por todos os estados, contanto que os estados produtores não sejam prejudicados. Ele admitiu que a matéria poderá ser aperfeiçoada no Senado. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também disse que o Senado poderá ajustar o texto.
Aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara no ano passado, o projeto recebeu uma emenda polêmica, aprovada na quinta-feira. A emenda prevê a distribuição dos royalties do petróleo com base nos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), o que diminuirá o montante de recursos atualmente recebidos por estados produtores.
Dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI), a emenda beneficia os estados não produtores de petróleo. Essa foi a principal mudança feita no texto do substitutivo, de autoria do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Protestos
Criticada por parlamentares dos estados produtores, tal emenda determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais. Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade. Segundo o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), pelos critérios dos deputados, o estado do Rio de Janeiro, principal produtor, passará a receber apenas R$ 100 milhões, em vez dos R$ 5 bilhões que recebe atualmente. Como consequência, disse, o estado poderá ir à falência.
Já o senador Gerson Camata (PMDB-ES) aponta inconstitucionalidade no texto dos deputados. A Constituição federal, afirmou, estabelece pagamento de royalties aos estados em que há extração mineral ou de petróleo e gás natural, mesmo se localizados na plataforma marítima ou no mar territorial.
Conflitos
A regra aprovada na Câmara valerá tanto para os contratos de partilha quanto para os de concessão, mas entra em conflito com outros pontos do substitutivo aprovado anteriormente, que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial. A emenda também exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha.
O projeto de lei original (PL) 5938/09, de autoria do Executivo, é um dos quatro projetos que tratam do marco regulatório do petróleo para a exploração do produto na área do pré-sal, lançado pelo governo no dia 31 de agosto de 2009. Todos já foram aprovados pela Câmara e, agora, serão votados no Senado.
Partilha
Pelo texto final aprovado na Câmara, sobe de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido. Quanto ao chamado bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.
Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato, e já existe no atual modelo de concessão, ficando o governo federal com o valor total.
A matéria estabelece também que do valor a ser destinado à União, uma parte ficará com a Petro-Sal - empresa criada pelo PL 5939/09, que tramita no Senado como PLC 309/09 -, conforme proposta que deverá ser feita pelo Ministério de Minas e Energia e submetida à aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Antes da aprovação da emenda dos deputados, que tirou receita dos estados produtores, o substitutivo de Henrique Eduardo Alves havia fixado a seguinte divisão dos royalties do pré-sal já licitado:
Destino | Lei atual | Substitutivo |
Estados produtores | 26,25% | 26,25% |
Municípios produtores | 26,25% | 18% |
Fundo p/ estados | 8,75% | 22% |
Fundo p/ municípios | 8,75% | 8,75% |
Municípios afetados pelo embarque e desembarque | 8,75% | 5% |
Comando da Marinha | 17,5% | 8% |
Ministério da Ciência e Tecnologia | 12,5% | 12% |
Total | 100% | 100% |
12/03/2010
Agência Senado
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