PROJETO SUPRIME INCISO DO CÓDIGO CIVIL SOBRE ANULAÇÃO DE MATRIMÔNIO



Por considerar uma regra inconcebível, tendo em vista a atualidade dos tempos e a renovação dos costumes, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) apresentou projeto que suprime o inciso IV do art. 219 do Código Civil Brasileiro, de 1916, que determina a anulação do casamento caso o defloramento da mulher, ocorrido antes das bodas, seja ignorado pelo marido.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para ser examinado em caráter terminativo. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a matéria seja examinada pelo Plenário do Senado.
José Roberto Arruda afirma, na justificação, que o artigo objeto de supressão vai de encontro a realidade social e contra o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações de que trata a Constituição, que considera "todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...".
Para o senador, quando obsoleta uma norma, não mais condizente com o anseio e com o consenso social, ela se torna injusta, perdendo sua razão de ser. Ele acrescenta, ainda, que se trata de dispositivo discriminatório, injusto e ultrapassado, em completa desarmonia com a realidade do país e do mundo, onde, a seu ver, a prática sexual não mais é agasalhada pela rigidez dos costumes.
- O teor do inciso IV, do art. 219, do Código Civil é exclusivamente pertinente à mulher, impondo-lhe sanção, sem correspondência alguma em relação ao cônjuge varão, já que nada há similar no Direito positivo que venha a puni-lo, com anulação de casamento, caso já tenha tido relacionamentos íntimos com o sexo oposto, anterior às bodas - avalia o senador.

06/04/2000

Agência Senado


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