Projeto torna inelegível candidato condenado por compra de voto
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto de lei que determina a inelegibilidade, pelo prazo de quatro anos, dos candidatos condenados por "compra de voto". A proposta - o PLS 141/06 - é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
O projeto visa a tornar mais rígida a legislação eleitoral, que atualmente determina a cassação do mandato - mas não a inelegibilidade - de quem pratica esse crime. Ou seja, a proposta de Valadares não apenas prevê a cassação do candidato que praticou a "captação de sufrágio", mas o impede de disputar a eleição seguinte.
A captação de sufrágio está definida na Lei 9.840/99 como o ato de "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor - com o fim de obter-lhe o voto - bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública". Na justificação de seu projeto, o senador ressalta que "a captação de sufrágio é o embrião, a célula, de um possível abuso de poder econômico ou político".
13/06/2006
Agência Senado
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