Projeto torna opcional uso do código da operadora em chamadas de longa distância
A utilização do Código de Seleção da Prestadora (CSP) nas chamadas de longa distância poderá ser opcional, caso seja aprovado projeto de lei do Senado (PLS 333/2012) apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta dá aos usuários a opção de firmar um contrato com a prestadora de telefonia de sua preferência, eliminando a necessidade de discar o código para realizar as chamadas, mas mantendo a possibilidade de fazê-lo, caso seja o desejo do consumidor.
O projeto, que modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), está sendo analisado pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Para o autor do projeto, o modelo da seleção de prestadora adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações tem-se mostrado insuficiente para assegurar a competição nesse setor. Segundo dados da própria Anatel, o mercado tem sido dominado praticamente por quatro prestadoras, responsáveis por 95% das chamadas. Apenas duas operadoras, a TIM e a Embratel, respondem por quase 75% das ligações em DDD, segundo dados de dezembro de 2011.
Na justificativa do projeto, Pinheiro sugere ainda a necessidade de verificar o esgotamento da numeração de código de prestadora. “Dos 72 CSPs possíveis de utilização pelos usuários em todo país, de acordo com a regulamentação vigente, 61 já foram designados às concessionárias e autorizadas de telefonia fixa de longa distância”, argumenta.
Na proposta, o senador recomenda que a Anatel busque alternativas para contornar o esgotamento da numeração de dois dígitos do CSP, racionalizando o seu uso, e ao mesmo tempo ampliando ao máximo os benefícios conquistados pelos usuários dos serviços no atual modelo de competição. “Entendemos que a liberdade de escolha da operadora pelo usuário ainda é válida, ressaltando-se não ser notadamente oportuna, nem tampouco necessária, a escolha do CSP a cada chamada realizada”, lembra Pinheiro.
Para o senador, o novo modelo deve passar pela obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de serviços de telecomunicações, que será incluída no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). “As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, argumenta.
25/10/2012
Agência Senado
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