PROJETO VINDO DA CÂMARA PROÍBE SILICONE LÍQUIDO
Pela proposta, só pode haver emprego de próteses de silicone com prescrição médica para compra do material e a embalagem deverá conter informações sobre os possíveis benefícios e malefícios causados pelo produto, que deve ser registrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e só pode ser aplicado por médico.
O projeto original, de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), foi modificado. O texto de Miro Teixeira obrigava os médicos a obter dos pacientes um termo de responsabilidade assinado, informando que têm conhecimento de todos os riscos eventuais que envolvem o uso do produto. Em casos em que não houvesse comprovação da manifestação favorável do paciente ou seu responsável, a responsabilidade passaria a ser do médico. O relator do projeto na CAS, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), pode incluir em seu relatório a liberação do silicone líquido em casos graves de descolamento de retina.
17/05/2000
Agência Senado
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