Projeto visa mudar critérios para inscrição no Livro dos Heróis da Pátria
Se depender de um projeto de lei que tramita no Senado e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, a inclusão de Getúlio Vargas no Livro dos Heróis da Pátria pode esperar mais algumas décadas. Apresentada pela deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a proposta modificaria a lei em vigor (11.597/07) que trata do assunto, ampliando de 50 para 100 o intervalo mínimo entre a morte do candidato e sua eventual inserção no livro.
A legislação atual foi idéia do senador Marco Maciel (DEM-PE) e passou a valer três anos depois que o nome do sindicalista Chico Mendes foi aprovado pelo Congresso Nacional para figurar entre os heróis. Define que serão registrados no livro do Panteão os brasileiros ou grupos de brasileiros "que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo".
O prazo mínimo desde a morte do homenageado, de 50 anos, só seria desprezado nos casos de brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha. Raquel Teixeira quer duplicar este intervalo porque, na sua visão, meio século não é um espaço de tempo suficiente para que se faça uma análise justa e definitiva sobre a participação de uma pessoa na História do Brasil.
Seu projeto é mais específico nas características necessárias para a concessão da honraria, definindo que os heróis precisam ter demonstrado especial dedicação à defesa da Pátria, ou à integração nacional ou à construção da identidade nacional, ou ainda tenham-se distinguido por uma excepcional contribuição ao processo de formação do povo brasileiro, ou ao desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país ou à constituição do Estado democrático de direito.
Outra proposta, esta ainda em discussão na Câmara, quer estender o privilégio aos que tenham contribuído, "com dedicação e heroísmo, para a defesa e a construção da Pátria", mesmo sem ser brasileiro nato nem naturalizado. O Projeto 4.150/08 (número naquela Casa), apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, explica que a lei atual exclui, por exemplo, aqueles que viveram no período anterior à Independência, quando ainda não havia sido constituída a noção de cidadania brasileira, nem existia o Brasil como país autônomo.
Sylvio Guedes / Jornal do Senado
20/03/2009
Agência Senado
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