PROJETOS DE CÓDIGO TRAMITANDO HÁ MAIS TRÊS LEGISLATURAS TERÃO QUE SER REVISADOS
O Congresso aprovou nesta quarta-feira (dia 26) projeto de resolução que acrescenta dispositivo ao Regimento Comum do Congresso Nacional estabelecendo que os projetos de código em tramitação há mais de três legislaturas terão que ser, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão. O objetivo é adequá-los às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.A proposta, de autoria das mesas do Senado e da Câmara, tem como objetivo adequar os projetos de código, geralmente de longa tramitação no Congresso, à edição de legislação sobre a mesma matéria, no curso de sua apreciação. Um exemplo é o atual projeto de código civil, em análise há mais de três décadas, já aprovado na Câmara e revisado pelo Senado, que a ele ofereceu diversas emendas.Neste caso, regimentalmente, cabe à Câmara, como casa iniciadora, tão somente apreciar as emendas do Senado, aprovando-as ou rejeitando-as. Só que durante os mais de 30 anos em que o projeto de código civil tramitou, várias alterações foram introduzidas no ordenamento jurídico do país, como a nova Constituição Federal de 1988, modernizando e atualizando diversos aspectos da legislação civil brasileira. Não existia forma de introduzir as atualizações necessárias para que o novo código se compatibilize com a realidade social e constitucional do Brasil. TRAMITAÇÃODe acordo com o texto da matéria aprovada, o relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso, antes de apresentar perante a comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante a sua tramitação.O relatório será encaminhado pelo presidente à outra Casa do Congresso, que o submeterá à respectiva Comissão de Constituição e Justiça, que terá prazo de cinco dias para oferecer parecer sobre a matéria, se limitando a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização.
26/01/2000
Agência Senado
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