Projetos disciplinam propaganda de governo
PLS 272/05 - do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Aplica-se aos três poderes da União, inclusive administração indireta, e engloba também a propaganda partidária e eleitoral. Obriga a publicação de despesas com publicidade oficial e o uso de símbolos oficiais. Esteve na pauta da última quarta-feira da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), mas foi retirado a pedido do relator, Valter Pereira (PMDB-MS), que decidiu reestudar o assunto. O senador já havia apresentado voto pela aprovação do projeto.
PLS 282/05 - do senador Marco Maciel (DEM-PE). Tramita em conjunto com o PLS 272/05 e tem voto do relator, Valter Pereira, pela rejeição, por considerar que o projeto de Simon é mais amplo. Limita as ações de publicidade da administração direta e indireta à divulgação obrigatória de atos oficiais e à veiculação de avisos e campanhas educacionais ou de utilidade pública. Admite apenas símbolos oficiais, proibindo marcas, logotipos, slogans ou temas musicais.
PLS-Complementar 248/05 - do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). Muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para estipular limites orçamentários à publicidade oficial, em relação ao investimento público: 0,1% para a União; 0,3% para estados e Distrito Federal e 0,5% para municípios. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em setembro de 2009, foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator é Aloizio Mercadante (PT-SP).
PLS-Complementar 336/05 - do senador Paulo Paim (PT-RS). Tramita em conjunto com o PLS 248/05. Limita a despesa pública com publicidade e propaganda a 0,1% da receita corrente líquida da União e 1% das dos estados, Distrito Federal e municípios. Na CAE, recebeu parecer pela rejeição. O relator, Arthur Virgílio (PSDB-AM), considerou o parâmetro da receita corrente líquida como muito "elástico", "tornando ineficazes as restrições pretendidas".
PEC 38/05 - do senador Efraim Morais (DEM-PB). Determina que a publicidade da administração pública direta e indireta se atenha à divulgação de atos oficiais, campanhas de utilidade pública e promoção de serviços e produtos de empresas públicas e de economia mista. Proposta pronta para entrar na pauta da CCJ. O voto do relator, Marcelo Crivella (PRB-RJ), é pela aprovação.
PLS 58/07- do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Estabelece que apenas o brasão da unidade federativa e o nome do órgão ou entidade podem ser utilizados na publicidade oficial. Aprovado em decisão terminativa pela CCJ em novembro, seguiu para a Câmara dos Deputados.
PLS 82/09 - do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). Obriga a publicação trimestral das despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais federais. Na CAE, o relator, Delcidio Amaral (PT-MS), foi designado em março.
PLC 197/09 - do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Muda as regras de licitação de serviços de publicidade pela administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Aprovado pela Câmara e pelo Senado, foi enviado à sanção presidencial.
PLC 10/06 - do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Tipifica como ato de improbidade administrativa a publicidade paga com dinheiro público para agradecer autoridade por obra ou qualquer outra realização. Aprovado pela CCJ em julho de 2009, está pronto para se incluído na pauta do Plenário.
Rafael Faria / Jornal do Senado
30/04/2010
Agência Senado
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