Projetos reduzem prazos, restringem edição e até extinguem as MPs



Apesar de o instituto das medidas provisórias ter sido recentemente reformulado, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2001, tramitam no Congresso várias propostas para alterar novamente as regras de edição e até mesmo para extinguir as MPs. As principais queixas são o excessivo uso do recurso das MPs pelos presidentes da República e a interpretação às exigências de "relevância e urgência" previstas na Constituição.

O senador José Agripino (RN), líder do PFL, defende a aprovação do projeto de seu colega pernambucano José Alencar, aprovado pelo Plenário e enviado para análise da Câmara em novembro passado, que altera o parágrafo 8º do Artigo 62 da Constituição.

- Só existe uma fórmula para resolver os problemas que freqüentemente acontecem de obstrução na pauta de votações: dividir a tramitação entre as duas casas do Congresso, de modo que metade das medidas provisórias ingresse pela Câmara dos Deputados e metade pelo Senado Federal - argumenta Agripino, para quem o instrumento das MPs têm sido usado com excesso pelo Poder Executivo.

Exemplo de medidas provisórias cuja justificativa de urgência é questionada, aguarda votação na pauta do Senado a MP nº156/2003, cujo único objetivo é prorrogar, até dezembro de 2005, o pagamento pelo governo federal de um auxílio mensal de R$ 50 aos alunos do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem (Profae), que pela lei original cessaria ao final deste ano.

- É uma providência importante e necessária, mas que poderia perfeitamente ser enviada para análise do Congresso como projeto ordinário, com pedido de tramitação em urgência, e não como uma MP - avalia o relator revisor da medida, senador Paulo Octávio (PFL-DF).

Há na Câmara duas propostas de Resolução do Congresso Nacional modificando os critérios de tramitação das MPs, apresentadas no ano passado. Uma delas, do deputado licenciado e atual ministro da Ciência e Tecnologia Eduardo Campos (PSB-PE), que cria uma Comissão Mista Permanente para apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias. A outra, do deputado Roberto Freire (PPS-PE), define normas mais rígidas para a criação, instalação e funcionamento das comissões mistas destinadas a análise das MPs.

A PEC nº 560/2002, do deputado Gilberto Kassab (PFL-SP), encurta consideravelmente os prazos de tramitação e votação, restringindo, entre outras coisas, a uma única reedição das medidas provisórias, com validade de 15 dias. Na mesma linha, tramita apensada a ela a PEC nº 208/2003, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que por sua vez dilata os prazos de apreciação para 120 dias, porém veda a reedição.

A mais profunda modificação, porém, é a PEC nº 155/2003, assinada pelo deputado Odacir Zonta (PP-SC) e outros 172 parlamentares de dez partidos, que retira da Constituição o instituto das medidas provisórias e dá prazo de 180 dias para que as MPs em vigor quando da promulgação da emenda sejam aprovadas ou rejeitadas.



26/03/2004

Agência Senado


Artigos Relacionados


Projetos reduzem prazos, restringem edição e até extinguem as MPs

CCJ, CAS E CAE ANALISAM PROJETOS QUE EXTINGUEM O IPC

SENADORES VOTAM NA QUARTA PROJETOS QUE EXTINGUEM O IPC

Projetos de Wellington Dias restringem propaganda e venda de cervejas

As propostas de Piva e de Calheiros sobre os projetos que restringem o uso de armas

AS PROPOSTAS DE PIVA E DE CALHEIROS SOBRE OS PROJETOS QUE RESTRINGEM O USO DE ARMAS