AS PROPOSTAS DE PIVA E DE CALHEIROS SOBRE OS PROJETOS QUE RESTRINGEM O USO DE ARMAS



O substitutivo de Pedro Piva (relator na CRE):
Proíbe o porte de arma de fogo, que fica restrito a profissionais que utilizam armamentos em sua função, como policiais e agentes do Ibama.
Novos registros dependerão da "comprovação de bons antecedentes, comportamento social produtivo, capacidade técnica de manuseio de arma e aptidão psicológica".
Os registros de armas já concedidos continuarão válidos e donos de armas irregulares terão 120 dias para legalizar sua situação.
Atiradores, caçadores colecionadores e moradores da zona rural terão a posse e o porte regulamentado.
O substitutivo de Renan Calheiros (relator na CCJ):
Proíbe a venda de armas, exceto para as Forças Armadas, polícias, empresas de segurança devidamente registradas, clubes de tiro e caça, guardas florestais, agentes de trânsito, moradores de áreas rurais e agentes do Ibama.
Pessoas que possuem armas e não estiverem enquadradas nas exceções acima, deverão devolvê-las.
Quem possuir arma ilegalmente estará sujeito a pena de dois anos de reclusão e multa, sem direito à fiança.
A produção e comercialização de brinquedos imitando armas passa a ser crime, sujeito a prisão de dois anos.
Depois de aprovada a lei, a população deve ser convocada em outubro de 2000 para referendá-la a lei.

07/02/2000

Agência Senado


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