Projetos terminativos podem ficar fora de pauta trancada por MP



Os projetos de lei que têm decisão final nas comissões (terminativas) poderão ficar fora do trancamento de pauta quando for vencido o prazo para votação de medida provisória (MP) o que impede deliberações do Senado. Essa é a modificação no Regimento Interno do Senado Federal que o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pretende implementar com o projeto de lei nº 16/04, que aguarda exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da comissão diretora do Senado. O relator da matéria é o senador Demóstenes Torres (PFL-GO).

Eduardo Azeredo informa que houve grande prejuízo para os trabalhos do Senado desde que uma emenda constitucional modificou a tramitação das medidas provisórias, em 2001, dando um prazo de 60 dias para apreciação de MPs, sob pena de trancamento da pauta (impedimento das votações) enquanto a ela não for votada. O senador lembrou que, na maior parte das vezes, esse prazo se esgota, deixando as votações paralisadas.

Eduardo Azeredo pretende que as matérias terminativas possam ser votadas nas comissões, mesmo com a pauta trancada, mas que o prazo para interposição de recurso para apreciação dessas matérias pelo plenário seja suspenso enquanto a votação da medida provisória for concluída.

Atualmente, as matérias aprovadas em caráter terminativo nas comissões seguem direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador apresenta interposição de recurso pedindo que o plenário do Senado também vote a proposta. De acordo com o projeto de Azeredo, a matéria aprovada nas comissões durante o trancamento de pauta, não seguiria direto para a Câmara, ficando presa no Senado até que, com a pauta destrancada, fosse vencido o prazo para apresentação de interposição.

– Não haverá deliberação da comissão a respeito de matéria em apreciação terminativa, que ainda será submetida ao plenário se houver interposição de recurso, o que afasta a objeção constitucional que impede as comissões de opinar e votar as matérias terminativas no caso de sobrestamento [paralisação das votações] – disse o senador na justificação da matéria.



23/07/2004

Agência Senado


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