Promulgada lei que normatiza farmácias de manipulação



O presidente da Assembléia Legislativa, Sérgio Zambiasi, promulgou hoje (05/09), no final da manhã, lei de autoria do deputado José Haidar Farret (PPB) que estabelece normas para a implantação e funcionamento nos municípios gaúchos de farmácias de manipulação. O presidente da Assembléia salientou a importância da Lei. "Não podemos permitir que aqueles que mais precisam do poder público deixem de ser atendidos". Prestigiaram a solenidade os deputado Vilson Covatti (PPB), Francisco Appio (PPB), Osmar Severo (PTB), Iara Wortmann (PMDB), Onyx Lorenzoni (PFL), prefeitos e secretários municipais de saúde. Para Farret, a promulgação da Lei representa uma vitória para a comunidade gaúcha, dando nova esperança à população carente do Estado. "Neste período difícil para a saúde, a normatização das farmácias significa a certeza da garantia de medicamentos aos mais necessitados", declarou. A lei disciplina desde regras sobre o espaço físico das farmácias até o tipo de medicamento a ser manipulado. Conforme o texto, a produção dos remédios fica limitada à demanda da população, evitando estoques. Caberá aos municípios a compra de insumos, matérias primas, embalagens e o custo operacional do seu estabelecimento. As farmácias só poderão produzir 24 medicamentos básicos para atendimento ambulatorial dos usuários do SUS. Os estabelecimentos devem ter área entre 90m² e 170m². Cada farmácia municipal ou intermunicipal deverá ter capacidade de produção entre seis mil e 70 mil consultas por mês, e continua preservada a obrigatoriedade de distribuição gratuita dos remédios. A manipulação só poderá ser feita, em tempo integral, por no mínimo dois farmacêuticos. A lei passa a vigorar a partir da publicação sob número 11.665.

09/05/2001


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