Pronto para votação projeto de Heráclito Fortes que redefine o crime de expor avião a perigo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, ainda este ano, projeto do senador Heráclito Fortes (PFL-PI) que altera o Código Penal opara redefinir o crime de expor um avião a perigo ou dificultar a navegação aérea. O projeto (PLS 168/04) lista 18 atitudes - entre elas, fumar a bordo e conduzir arma de fogo - como condutas capazes de pôr uma aeronave a perigo.
São também definidas como condutas criminosas pela proposta: invadir a cabine de comando, agredir fisicamente alguém, portar qualquer artefato capaz de pôr o avião em risco, ameaçar alguém a bordo, por gesto ou palavra, causar tumulto ou pânico, embarcar sob efeito de substância entorpecente e operar mecanismo de saída sem que se caracterize situação de emergência.
A norma em vigor na lei penal para punir quem expõe avião a perigo prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem comete esse delito. O projeto de Heráclito mantém essas penas, mas estabelece que, se dessas infrações penais resultar o pouso não previsto da aeronave, a pena será de três a sete anos de reclusão.
Em defesa do projeto, Heráclito diz que o número de passageiros que comprometem a boa ordem e a segurança dos vôos vem aumentando expressivamente, tornando-se esse um problema mundial, estudado pelo Comitê Jurídico da Organização da Aviação Civil Internacional juntamente com os países signatários da Convenção de Chicago, de 1944.
"A tipificação dos crimes cometidos por passageiros que colocam em risco a ordem e a segurança dos vôos se faz urgente e necessária", diz o autor do projeto, informando que o texto é fruto de estudos realizados por uma comissão formada pelo Comitê de Fatores Humanos do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.
De acordo com Heráclito, esse projeto tipifica os atos, praticados dentro e fora de aeronaves, que atentam contra a segurança do transporte aéreo, colocando em risco passageiros e tripulantes. Ele diz que considera importante tipificar, entre esses atos ilícitos, o ato de fumar em aeronave, alegando que não só existe o perigo de fogo nos lavatórios mas também nas poltronas, cortinas e carpetes do avião.29/09/2006
Agência Senado
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