Proposta dá mais responsabilidades ao Congresso



O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) é uma resposta a uma das críticas mais freqüentes à lei orçamentária brasileira, feitas especialmente por parlamentares: a de que ela não passa de um "jogo de faz-de-conta" entre o Legislativo e o Executivo, no qual o primeiro aprova uma programação sabendo, antecipadamente, que o segundo não irá cumprir. A PEC 22/00 transforma a execução orçamentária em obrigatória, no lugar de ser apenas autorizativa, como atualmente. E elimina a figura do "contingenciamento", que serve para o governo represar os gastos públicos no exercício.

Isso, porém, não impõe um engessamento ao governo, como explica Antonio Carlos. A exemplo do que existe nos Estados Unidos, que há anos adota o orçamento impositivo, a PEC prevê que o presidente da República poderá solicitar o "cancelamento ou contingenciamento, total ou parcial, de dotação" orçamentária. Essas solicitações tramitarão em regime de urgência no Congresso Nacional e serão consideradas aprovadas se não forem deliberadas no prazo de 30 dias.

Nos Estados Unidos, o mecanismo é menos flexível para o governo e sua eficácia está sendo questionada. Conforme exemplo citado pelo senador César Borges (PFL-BA), em seu relatório favorável à PEC 22 e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), existe naquele país um mecanismo pelo qual o presidente norte-americano pede autorização para não executar determinada programação orçamentária.

- Contudo, caso o Congresso não o aprove em 45 dias, o crédito não pode ser cancelado e terá de ser executado - explica César Borges.

Créditos

Outro aspecto que facilita a administração orçamentária do governo brasileiro é a manutenção da atual possibilidade constitucional de edição de projetos de lei de créditos adicionais (suplementares e especiais). Antônio Carlos justifica, em sua proposta, que esses instrumentos estão de acordo com as prerrogativas constitucionais do Legislativo de participar da elaboração da peça orçamentária. Isso significa, na prática, que o governo poderá continuar com os ajustes ao orçamento que, atualmente, servem para compensar no segundo semestre o contingenciamento feito no início de cada exercício.

A PEC traz, ainda, outras novidades que pretendem contribuir para organizar a elaboração do orçamento pelo Executivo e sua tramitação no Legislativo, conferindo maior responsabilidade aos dois Poderes e menores atropelos aos cidadãos brasileiros. Uma delas impede as chamadas receitas condicionadas, ou seja, o governo não poderá prever na sua proposta orçamentária receitas que ainda dependem de leis que não foram aprovadas pelo Congresso, como as alterações em impostos e contribuições previdenciárias. A França, por exemplo, que possui orçamento impositivo, exige que essas mudanças na legislação tributária estejam explicitadas na sua lei de diretrizes orçamentárias ( Loi des Finances).

A obrigação de dar prioridade às obras em andamento, um dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual, deve ganhar força constitucional pela proposta do orçamento impositivo. Outra novidade, a exemplo do que já ocorre com a LDO, é explicitar na Constituição que a sessão legislativa só será encerrada depois que for votado o projeto de lei do orçamento.

Prazos

A PEC 22 também altera os prazos de tramitação dos orçamentos públicos federais, permitindo que o Congresso tenha mais tempo para analisar o projeto de lei orçamentária anual. O governo passará a encaminhar a LDO, que estabelece os parâmetros macroeconômicos para nortear o orçamento, até 20 de fevereiro de cada ano (o prazo atual é 15 de abril) e o Congresso devolverá a lei para sanção até 30 de abril ( hoje é 30 de junho, porém o Parlamento só pode entrar em recesso depois de aprovada a LDO).

Ao mesmo tempo em que encurta o prazo de tramitação da LDO de 76 para 69 dias, quando não for ano bissexto, a proposta de emenda à Constituição do senador Antônio Carlos amplia de 105 para 195 dias o período em que o Congresso pode examinar o projeto de lei orçamentária anual. A entrega da proposta orçamentária pelo Executivo é antecipada para 31 de maio ( atualmente é 31 de agosto).

O senador lembra aos que acham a nova data restrita que a Constituição de 1946, considerada até hoje uma das mais democráticas do país, estabelecia um prazo ainda mais curto para a entrega do projeto de lei do orçamento ao Congresso - até 30 de abril. A PEC 22 fixa também datas para o Plano Plurianual (PPA), onde estão listados pelo governo os seus investimentos prioritários a médio prazo (quatro anos). O Executivo deve encaminhar o PPA até 30 de abril e o Congresso deve devolvê-lo até 30 de junho.



24/09/2004

Agência Senado


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