Proposta de Cristovam prevê atendimento médico e odontológico a estudantes



Com a finalidade de aperfeiçoar o setor de educação no país, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou projeto de lei para modificar dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), incluindo, entre outras alterações, a exigência específica de atendimento médico e odontológico aos estudantes, no capítulo referente à assistência à saúde.

Ainda pela proposta (PLS 4/06), o processo de avaliação do rendimento escolar na educação infantil do ensino fundamental, médio e superior, previsto no artigo 9º da LDB, precisa objetivar a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino em todas as suas modalidades. O projeto prevê também que os municípios encarregados de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino também precisam avaliar os resultados do processo educacional.

Em sua justificação, Cristovam Buarque argumenta que a garantia de atendimento médico e odontológico é pré-requisito para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem escolar.

Cristovam também avalia que a legislação em vigor apresenta um vácuo em relação à avaliação das escolas dos sistemas de ensino municipal. Por isso, o projeto prevê que essa avaliação seja feita pelas próprias autoridades municipais encarregadas de autorizar e supervisionar os estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados.

O senador manifesta preocupação com a oferta regular da educação escolar pública, seja pelo não-atendimento da exigência de 200 dias de efetivo trabalho escolar e de uma carga horária mínima anual de 800 horas, seja pelo descumprimento da exigência constitucional de aplicação, na educação,de 18% da receita resultante de impostos em nível federal e de 25% em nível estadual e municipal.

O autor do projeto determina que o descumprimento dessas normas configura crime de responsabilidade das autoridades competentes, implicando as sanções já previstas na legislação em vigor.



16/10/2006

Agência Senado


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