Proposta de Heloísa Helena beneficia crianças de zero a seis anos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) delibera neste semestre sobre proposta de emenda à Constituição da senadora Heloísa Helena (PT-AL) que obriga o Estado a acolher gratuitamente, em creches e pré-escolas, toda criança necessitada de educação infantil que tenha de zero a seis anos de idade. O relator da matéria é o senador Artur da Távola (PSDB-RJ).

No capítulo que trata da educação, a Constituição já assegura a essas crianças creches e pré-escolas, sem mencionar que esse atendimento será gratuito, público e obrigatório, como faz a senadora. Ela argumenta que, na realidade, toda a orientação concernente à educação só é assumida pelo Estado a partir dos sete anos de idade, sem levar em conta que a base das atitudes e comportamentos de uma criança tem seu início no útero da mãe.

Referindo-se à necessidade de trabalhar-se a educação visando a construção das capacidades afetivas, éticas, cognitivas, físicas e sociais do ser humano, Heloísa Helena considera inadmissível que tais procedimentos sejam assumidos pelo Estado só quando a criança já tem sete anos.

Na opinião da senadora, a educação infantil não deve ser entregue exclusivamente aos pais ou responsáveis, nem deve limitar-se à oferta de um local de "guarda de crianças" para que as mães trabalhem. No seu entender, a educação infantil oferecida pelo Estado deve constituir-se na oferta de um lugar onde a criança deve conviver para garantir sua inserção na sociedade com dignidade.

Em sua proposta, Heloísa Helena também afirma que a educação infantil tem de ser tratada com prioridade e que deve dispensar-se a ela uma dedicação formal, sistemática, planejada, sendo obrigatória para o poder público. Ela observa que a educação infantil vem crescendo aceleradamente no mundo inteiro, a fim de atender à demanda por educação da população de zero a seis anos.



30/01/2002

Agência Senado


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