Arns apóia liminar que permite matrícula de crianças menores que seis anos



O senador Flávio Arns (PT-PR) manifestou nesta quarta-feira (29) apoio a uma liminar que autoriza crianças de seis anos a se matricularem no primeiro ano do novo ensino fundamental - que tem duração de nove anos -, mesmo quando elas não tenham completado essa idade no início de 2007. Segundo o parlamentar, essa decisão judicial foi tomada em resposta à determinação do Conselho Estadual de Educação do Paraná que limitava a matrícula aos alunos que já tivessem completado seis anos até 1º de março do respectivo ano.

Arns destacou que a liminar é válida somente para as escolas que acionaram a Justiça, contestando o Conselho Estadual de Educação do Paraná. Acrescentou haver também um pré-requisito para a matrícula: essas crianças devem estar cursando neste ano o Jardim II.

O senador argumentou ainda que vários pais de alunos que só completarão seis anos depois de 1º de março de 2007 tinham se sentido prejudicados com a decisão daquele conselho, devido à defasagem que seus filhos teriam em relação aos colegas que atingem essa idade até a "data de corte".

Para Arns, a liminar vai ao encontro dos objetivos da Lei 11.274/06, cujo projeto havia sido aprovado pelo Senado no início do ano. Segundo o parlamentar, essa lei - que ampliou a duração do ensino fundamental de oito para nove anos - antecipa em um ano a presença escolar dos alunos na escola pública, visando possibilitar a igualdade de condições entre os que freqüentam o ensino público e os que estudam em escolas privadas, "uma vez que os matriculados no ensino particular já freqüentam os bancos escolares mesmo antes de ingressarem no ensino fundamental obrigatório".



29/11/2006

Agência Senado


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