Proposta de José Agripino isenta material escolar de impostos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar em 2008 projeto do senador José Agripino (DEM-RN) que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais escolares, entre eles, lápis, borracha, mochila, cola, caderno, classificador, pincel e caneta esferográfica. O mesmo projeto reduz a zero as alíquotas sobre a importação e a venda desses produtos cobradas nas contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na justificação do projeto (PLS 160/07), Agripino argumenta que, em capítulo referente à educação, a Constituição federal preconiza que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Em sua opinião, é dever do estado não só garantir o acesso à educação, como contribuir para a redução da evasão escolar.
"Exceto nas classes sociais mais abastadas, que têm e sempre tiveram melhores condições para investir em sua formação, sobram motivos para que os brasileiros abandonem os estudos, da pré-escola à universidade. Não bastasse o drama experimentado pelo ensino público nacional, que cai de qualidade a cada dia, precisamos conviver com a dificuldade enfrentada pelos nossos jovens para se manter nos bancos escolares. Falta dinheiro para morar bem, para se vestir decentemente, para se transportar ao local de ensino, para adquirir material didático", alega ainda José Agripino.
Na opinião do parlamentar, a carga tributária incidente sobre os artigos escolares, em muitos casos, é "absurdamente alta". Como exemplo, ele afirma que a legislação atual estipula alíquota de 20% para o IPI incidente sobre canetas esferográficas e de ponta porosa. Na justificação do projeto, Agripino também observa que sua proposição não contempla os livros porque estes já estão imunes à incidência de impostos, de acordo com dispositivo constitucional.
07/01/2008
Agência Senado
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