Proposta de punir hotel que hospedar criança ou adolescente desacompanhada volta à pauta da CDH



Estabelecimento que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização deles ou da Justiça, poderá vir a ser fechado definitivamente. Substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto com essa finalidade está na pauta de votações da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta prevê a cassação da licença de funcionamento se for comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias.

O projeto (PLS 255/04) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) a fim de incluir a possibilidade de fechamento definitivo dos hotéis, pensões, motéis e similares. A atual legislação já fixa multa de dez a 50 salários mínimos de referência, bem como a previsão de fechamento por até 15 dias do estabelecimento que reincidir na prática.

Apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, o substitutivo da Câmara já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é uma das nove proposições que estão prontas para votação na CDH. A relator da matéria nesse colegiado, a senadora Fátima Cleide (PT-RO), já apresentou parecer pela aprovação da proposta. Após aprovação da CDH, a matéria ainda será examinada em Plenário.

Licença

Outro projeto que está pronto para ser votado na CDH é o PLS 522/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43) para conceder licença de até sete dias por ano para o empregado acompanhar e assistir dependente portador de deficiência. Na hipótese de o empregado ser o único responsável pelo cuidado da pessoa com deficiência, a proposta prevê que o prazo possa ser estendido em até 14 dias. Nesse caso, os sete dias excedentes do prazo original serão deduzidos das férias do trabalhador.

De acordo com a proposta, o empregado poderá gozar do benefício quando tiver mais de um ano de serviço e for responsável por pessoa portadora de deficiência. A ausência deverá ser comunicada ao empregador e justificada por escrito com antecedência de, pelo menos, dois dias. Em casos urgentes ou inadiáveis, prevê o projeto, tal comunicação justificada poderá ser apresentada após a ausência.

A relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria na CDH. A proposta ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Tramitam na CDH 64 proposições. Das nove que estão prontas para entrar na pauta da comissão, seis são originários do Senado, um da Câmara, bem como há duas sugestões. Do total de matérias que se encontram na comissão, aguardando procedimentos para entrarem em pauta, 35 são oriundos do Senado e seis da Câmara. Ainda aguardam exame do colegiado um projeto de decreto legislativo, dez sugestões, cinco petições, três requerimentos, dois ofícios, um aviso e uma indicação.



10/02/2009

Agência Senado


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