Proposta de Simon busca cooperação jurídica internacional para combate à criminalidade



O Brasil poderá vir a ter uma nova lei destinada a regulamentar a assistência judiciária internacional em matéria penal nos casos de investigação, instrução processual e julgamento de delitos. A proposta consta de projeto que inclui entre seus dispositivos a adoção de mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de prática de lavagem de dinheiro.

O projeto de lei (PLS 326/07), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), está na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e deverá ser examinado ainda neste primeiro semestre.

A idéia principal é substituir a chamada carta rogatória - solicitação realizada em juízos de jurisdição diferente, inclusive fora do país - por procedimentos ágeis de combate à criminalidade, embutidos em uma lei de cooperação jurídica internacional, a exemplo do que já é feito em vários países, como Argentina, Espanha e Suíça.

De acordo com estudo realizado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme lembrou Pedro Simon, nada menos do que 70% da cartas rogatórias expedidas por autoridades brasileiras não são atendidas pelas autoridades de outros países.

"Nos poucos casos em que a carta rogatória é atendida, o procedimento tem se mostrado inadequado e ineficiente para a obtenção de medidas, como bloqueio de ativos financeiros, uma vez que, até ser cumprida, o dinheiro já foi transferido para outros países", afirma o senador ao justificar a apresentação da proposta.

Agilidade

O projeto, que, na visão de Pedro Simon, reduz a burocracia e encurta a distância entre as autoridades judiciárias dos países envolvidos, determina ainda que os pedidos de assistência judiciária internacional sejam encaminhados diretamente, ou por via diplomática, ao Ministério da Justiça.

Os pedidos de assistência judiciária internacional, esclarece o projeto, tramitarão em caráter sigiloso, só podendo ter acesso a eles as partes legitimamente interessadas. As provas poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para promover a responsabilidade por fatos que estejam sob a jurisdição brasileira.

No caso de suspeita de lavagem de dinheiro ou para repatriar recursos de origem ilícita, o Banco Central poderá determinar o bloqueio administrativo temporário dos ativos financeiros pelo prazo máximo de 15 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Após ser analisado pela CRE, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.



20/01/2009

Agência Senado


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