CCJ APROVA PEC QUE DÁ GARANTE NACIONALIDADE A FILHOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR
A PEC, apresentada pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e já aprovada na CCJ, visa corrigir a omissão da Emenda Constitucional de Revisão número 3. Ao ser promulgada no bojo da Revisão Constitucional de 1994, esse dispositivo retirou a previsão original da Constituição de 1988, que obrigava o registro dos filhos de pai ou mãe brasileiros residentes no exterior em repartição brasileira competente.
A alteração do texto foi interpretada, pelas autoridades consulares brasileiras no exterior, como uma proibição daquele registro. O texto hoje em vigor concede a nacionalidade brasileira aos filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro "desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira".
A proposta restitui o direito ao registro na repartição diplomática brasileira, mas não resolvia o problema dos que nasceram entre a promulgação da Revisão Constitucional e a eventual promulgação da proposição do representante do Estado do Ceará. A emenda de Dutra introduz artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) permitindo que os nascidos em outros países entre 7 de junho de 1994 e a promulgação da emenda proposta por Alcântara possam ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira ou em ofício de registro, se vierem a residir no país.
Na justificação de sua proposta, Lúcio Alcântara argumentou que pode haver um grande intervalo entre a residência no exterior e a opção pela nacionalidade brasileira. Isto seria prejudicial para a criança, que pode ficar apátrida até ter chance de fazer sua opção
26/04/2000
Agência Senado
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