Proposta aguarda votação há mais de dois anos



O projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/06) chegou ao Senado em 12 de dezembro de 2006, após aprovação na Câmara dos Deputados. Foi enviado inicialmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebeu voto favorável da relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ficando pronto para votação ainda em março de 2007.

A proposta, no entanto, não chegou a ser votada na CDH, em decorrência de pedido do senador Gim Argello (PTB-DF), acolhido em dezembro de 2007, para envio da matéria à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde também recebeu parecer favorável da senadora Fátima Cleide.

Para ser transformado em lei, o projeto precisará passar por ambas as comissões e também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser votado - e aprovado - em Plenário. Caso seja modificado por emendas dos senadores ou receba substitutivo em alguma das comissões, voltará para exame da Câmara dos Deputados.

Ao longo dos dois anos e sete meses em que tramita no Senado, a proposta recebeu diversas manifestações de apoio e de reprovação, enviadas por diversos órgãos e entidades, públicas e provadas. São favoráveis ao texto, por exemplo, o Movimento Nacional de Direitos Humanos e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids Brasil). Enviaram manifestações contrárias à proposta, entre outras, a Frente da Família e a Câmara Municipal de Ibiam (SC).

Votos em separado e emendas

Ainda nesse período, por discordarem do parecer da senadora Fátima Cleide, dois senadores apresentaram votos em separados sobre a proposta. Magno Malta (PR-ES) apresentou parecer pela rejeição do projeto e Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou dez emendas à proposta e voto em separado pela aprovação do texto modificado.

Crivella considera que a proposta como está fere princípios constitucionais e, entre outras modificações, suprime o artigo que penaliza quem pretenda "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" ou "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs".

O senador acredita que essa norma "viola a liberdade de expressão do pensamento" e permitiria o "exagero" na demonstração de afetividade entre pessoas do mesmo sexo "dentro de organizações religiosas e hospitais, nas vias públicas, inclusive na presença de crianças e adolescentes". Marcelo Crivella considera ainda que a discriminação contra gays, lésbicas e transexuais não pode ser nivelada ao racismo, "como, se num raciocínio matemático, estivéssemos tratando do mesmo tipo de fenômeno social", defende.

Já os parlamentares que defendem a proposta lembram que o reconhecimento, pela sociedade, da necessidade de se coibir manifestações discriminatórias como o racismo também enfrentou resistência ao longo da história do país, até se chegar à aprovação de leis criminalizando tal prática. Foi somente a partir da década de 1990 que "a sociedade, o governo da União, as escolas e universidades, a mídia e outros entes estatais e privados passaram a discutir mais profundamente o racismo, o preconceito, a discriminação", como informa o pesquisador Alexandre do Nascimento, no documento "Das Ações Afirmativas dos movimentos sociais às políticas públicas de ação afirmativa".



24/07/2009

Agência Senado


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