PROPOSTA ESTABELECE INVESTIMENTO DE R$ 7 POR ELEITOR



O projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (dia 11) na comissão que estuda a reforma político-partidária estabelece que o Fundo Partidário, criado pela Lei dos Partidos Políticos de 1995, deverá receber da União, nos anos eleitorais, R$ 7 por eleitor alistado pela Justiça Eleitoral até o final do ano anterior.Esses recursos deverão, segundo o projeto da comissão, ser distribuídos, na sua totalidade, aos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, na proporção de suas bancadas e aplicados, exclusivamente, no alistamento e campanhas eleitorais.Para receberem o dinheiro, os partidos também terão que passar pela cláusula de barreira (ou desempenho) nas eleições anteriores. Essa cláusula também faz parte da reforma partidária proposta pela comissão e determina que a agremiação só fará jus aos recursos se obtiver 5% dos votos dos eleitores.Os critérios de distribuição dos recursos também são definidos de maneira que não haja controle absoluto dos partidos. Segundo o relator da comissão, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá repassar aos diretórios municipais, estaduais e nacional parcelas do Fundo Partidário de acordo com critérios populacionais e de acordo com o esforço de cada diretório.Pelos números atuais do TSE, que contabiliza 106 milhões de pessoas habilitadas a votar, o Fundo Partidário receberia R$ 742 milhões caso a proposta tivesse sido aplicada para as eleições deste ano.Para o relator, a proposta é essencial à democracia, pois dá transparência e "fecha as portas para a corrupção" nas campanhas eleitorais. Diante desse argumento, mesmo em época de cortes no orçamento, Machado acredita que a equipe econômica não irá se opor ao projeto da comissão.- Somente assim o homem de bem vai poder se candidatar sem depender dos favores do poder econômico - analisa Machado.Também participaram da reunião os senadores Romero Jucá (PFL-RR) e Leomar Quintanilha (PPB-TO).

11/11/1998

Agência Senado


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