Lobão vai propor ampliação de deduções do IR para doações a entidades filantrópicas



Ao destacar que a legislação do imposto de renda não admite doações de pessoas físicas para entidades filantrópicas, mas as permite para entidades culturais, o senador Edison Lobão (PFL-MA) anunciou nesta quarta-feira (4) que apresentará projeto de lei que mantém o mesmo limite global de dedução do imposto de renda, mas amplia o leque de doações filantrópicas dedutíveis pelo contribuinte. A proposta corrige essa "anomalia", disse o senador, dando às entidades filantrópicas brasileiras, prejudicadas pelas normas legais que tratam das doações financeiras que as mantêm, o reconhecimento que elas não recebem das autoridades governamentais.
Atualmente, afirmou o senador, as doações de pessoas físicas com dedução fiscal só podem ser feitas aos fundos da criança e do adolescente. - As pessoas físicas não podem doar para a filantropia, mas podem fazê-lo para a cultura, o que revela incoerência de critério. As obras de assistência social benemerente deveriam estar no mesmo nível de prioridade que as ações culturais. Não cabe o argumento de que os recursos podem ser assim mais bem administrados e direcionados para as entidades que cumpram efetivamente todas as exigências da lei e se submetam à fiscalização dos Conselhos da Criança e do Adolescente – assinalou. Para Lobão, nada deve impedir que o contribuinte direcione a sua doação a uma determinada obra social e não para o conjunto delas, pois ,na disputa pelos recursos do fundo, sua obra de predileção pode acabar preterida e nada ou pouco recebendo. - A legislação vigente carrega poderosos fatores de desestímulo à tão crucial expectativa de necessários doadores para as instituições benemerentes. Ao Estado cumpre apenas exigir e fiscalizar as condições que atribuam legitimidade àquela obra para receber os recursos incentivados - frisou. Além disso, o senador acrescentou que os recursos atualmente carreados para os fundos são aplicados apenas nos projetos correlacionados à criança e ao adolescente, mas as obras sociais costumam ter um leque bem maior de objetivos válidos e úteis, tais como amparo à velhice, aos doentes, à educação de excepcionais, à reabilitação de alcoólatras e de drogados, entre outros.

04/08/2004

Agência Senado


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