Lobão quer incentivar doações a entidades filantrópicas
Com a finalidade de incentivar a doação de pessoas físicas a instituições filantrópicas, o senador Édison Lobão (PFL-MA) apresentou projeto de lei, alterando a legislação do imposto de renda, para permitir que pessoas físicas deduzam as doações feitas a entidades de caráter filantrópico. Pelo projeto (249/2004), as pessoas físicas - a exemplo do que já acontece com as pessoas jurídicas - podem deduzir de seu imposto de renda as doações efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública federal, ao prestar serviços gratuitos em benefício da comunidade onde atuem. Na justificação de seu projeto, Lobão argumenta que a atual legislação permite que as pessoas físicas gozem de favor fiscal quando as contribuições são feitas aos fundos da criança e do adolescente. Portanto, nada justifica que o contribuinte direcione sua doação a determinada obra social com a qual possa ter especial afinidade. Ele alerta, no entanto, para a necessidade de o Estado exigir e fiscalizar as condições que atribuam legitimidade àquela obra para receber os recursos incentivados. No projeto, a nova possibilidade de dedução a entidades filantrópicas não pode alterar o limite de 6% do imposto de renda devido. Portanto, ela deverá se somar às deduções já permitidas aos fundos da criança e do adolescente, aos projetos culturais e investimentos para atividades audiovisuais. O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em regime de decisão terminativa, dispensando a votação em Plenário, caso não haja recurso de um décimo do número dos senadores, no prazo máximo de cinco dias úteis.
03/09/2004
Agência Senado
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