Propostas visam explicitar direito do eleitor a voto aberto



Tramitam no Senado atualmente pelo menos quatro proposições com o objetivo de alterar as regras para a votação secreta no Congresso Nacional. Embora haja diferenças entre as três propostas de emenda à Constituição (PECs) e o projeto de resolução (PRS) que tratam do assunto, seus autores são unânimes em defender o fim do voto secreto nas decisões sobre perda de mandato de parlamentar sob o argumento de que a votação aberta dá maior transparência às sessões, no sentido de permitir ao eleitor saber como votou o parlamentar que elegeu. O voto secreto é previsto no § 2º do artigo 55 da Constituição.

A PEC 38/04, de autoria do então senador e hoje governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, é a que tem tramitação mais adiantada. Já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposição aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário. O projeto original acabava com o voto secreto no Congresso ao estabelecer o voto aberto não apenasnos casos de perda de mandato, mas na aprovação ou exoneração de autoridades e na apreciação do veto presidencial aos projetos de lei.

O relator na CCJ, no entanto, propôs que as votações permaneçam secretas em relação aos vetos presidenciais, pois destacou que a medida visa a proteger o parlamentar de fortes pressões e até de perseguições oriundas do Poder Executivo que possam vir a ocorrer. "O voto deve preservar a figura do representante do povo para que ele, justamente, bem represente o povo; daí porque o voto secreto não é privilégio, mas, sim, uma garantia do parlamentar para que ele possa representar a vontade geral do próprio povo", disse.

Já o senador Paulo Paim (PT-RS), ao justificar a PEC 50/06, que também altera a Constituição em diversos pontos para acabar com o voto secreto do parlamentar, lembra que já não se vive um momento histórico em que se faz necessário ocultar o voto para resguardar o parlamentar de represálias das forças constituídas, como ocorria no período anterior ao da elaboração da atual Constituição. "O parlamentar assume um mandato por fruto dos votos que recebeu e que o legitima a representar a vontade do cidadão que a ele confiou o voto. Nada mais justo que este cidadão possa fiscalizar suas ações e posturas através do voto aberto", justificou Paim na proposição, que se encontra na CCJ aguardando designação de relator.

As duas outras propostas são mais recentes. O PRS 55/07, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), apresentado no último dia 11, propõe mudança no Regimento Interno da Casa para permitir que sessões de julgamentos de perda de mandato sejam abertas. O regimento da Casa exige hoje que toda a sessão seja secreta nesses casos, o que não ocorre com a Câmara, como lembrou Delcídio.

- Esse projeto traz transparência, permite que todos exponhamsuas exposições e exercitem o contraditório, e dá à opinião pública as condições necessárias para que também faça seu juízo de valor - disse Delcídio, ao defender sua proposição em Plenário.

O senador Alvaro Dias, que apresentou no mesmo dia a PEC 86/07, alterando o § 2º do artigo 55 da Constituição para determinar que as votações sejam abertas nas decisões de perda de mandato. Ele preferiu propor a alteração na própria Constituição, ao analisar o que aconteceu na Câmara durante as votações de perda de mandato de parlamentares envolvidos nos escândalos do mensalão e da máfia dos sanguessugas, quando o país, por força da sessão aberta, pôde acompanhar os pronunciamentos. No entanto, como a votação foi secreta, o Plenário daquela Casa não seguiu a recomendação do Conselho de Ética, deixando, para a opinião pública, na avaliação de Alvaro Dias, a sensação de impunidade. "Enfatize-se que o voto secreto é um instrumento que deve ser usado para preservar a democracia, mas nunca como um instrumento que sirva para impedir a transparência que a própria democracia exige como um dos seus valores fundamentais", argumentou. 



13/09/2007

Agência Senado


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