Propriedade intelectual será debatida até quarta-feita



Lei de propriedade intelectual, lei de propriedade industrial, lei de patentes são denominações atribuídas à Lei 9.279/96, que regula as obrigações e os direitos com relação à propriedade industrial. O tema vai ser debatido no XXVI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, que será realizado de segunda-feira (28) a quarta-feira (30), no Hotel Blue Tree Alvorada, em Brasília.

A lei busca garantir ao inventor de um produto, de um processo de produção ou de um modelo de utilidade - desde que essa invenção atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - o direito de obter a patente que lhe assegure a propriedade de sua invenção por um determinado período. Durante esse período, quem quiser fabricar com fins comerciais um produto já patenteado deverá obter licença do autor e pagar-lhe royalties. A nova lei substituiu a antiga Lei de Patentes Nacional (Lei 5.772/71), que não seguia os modelos aplicados internacionalmente.

O Brasil é signatário da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), entidade ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) cujo pressuposto é zelar pela proteção dos direitos dos criadores e titulares da propriedade intelectual em âmbito mundial e contribuir para que se reconheça e recompense o talento dos inventores, autores e artistas. De acordo com a definição da OMPI, "constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio".

A propriedade intelectual divide-se em dois grandes ramos: direitos autorais e propriedade industrial. O direito do autor refere-se aos trabalhos literários, cinematográficos, fotográficos e aos softwares. Em contrapartida, a propriedade industrial abrange o nome coletivo para o conjunto de direitos relacionados com as atividades industriais ou comerciais do indivíduo ou companhia.

Outras leis regulamentam o tema: a que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país (Lei 9.609/97); a que altera e atualiza a legislação sobre direitos autorais de obras literárias, artísticas e científicas, composições musicais com ou sem letra, fotografias, desenhos, entre outros (Lei 9.610/98); a lei que altera e estabelece penas aplicáveis a quem fere o direito autoral (Lei 10.695/03);

Pirataria

Em 2004, o governo federal criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual (Decreto 5.244/04), ligado ao Ministério da Justiça. O órgão é responsável por elaborar as diretrizes para a formulação e a proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

De acordo com a página do conselho na Internet, uma de suas prioridades para o biênio de 2005-2006 é a criação das divisões, no Departamento de Polícia Federal, de Repressão ao Contrabando e Descaminho e de Combate à Pirataria, além de uma seção da mesma natureza no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Também pretende a recomendação ao Poder Judiciário da criação de Varas e promotorias de Justiça especializadas em Propriedade Intelectual, além de pedir incremento aos processos de expulsão do país de estrangeiros envolvidos com pirataria. Um exemplo de estrangeiro nessa situação é o do chinês Law Kin Chong, um dos maiores contrabandistas do país.



25/08/2006

Agência Senado


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