Prorrogado antidumping para importações de cadeados da China
Publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 95 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, para as importações brasileiras de cadeados da China. O produto é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 3,56 por unidade. Estão excluídos da medida os cadeados para uso em bicicletas, motocicletas e notebooks, também classificados com o código NCM 8301.10.00.
Durante o processo de revisão do direito antidumping, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), constatou que a retirada da medida levaria à continuação da prática de dumping, causando dano à indústria doméstica. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
14/11/2013 12:25
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