Protocolo de Quioto




O Protocolo de Quioto é um acordo internacional criado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, aprovado na cidade de Quioto, no Japão, em 1997 e que entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005. Seu principal objetivo é estabilizar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera e assim frear o aquecimento global e seus possíveis impactos. Ao todo, 184 países ratificaram o tratado até o momento.


Os países signatários foram divididos em dois grupos, de acordo com seu nível de industrialização. Cada grupo tem obrigações distintas em relação ao Protocolo.
•    Anexo I – reúne os países desenvolvidos
•    Não Anexo I – grupo dos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil

Reconhecendo que os países desenvolvidos são os principais responsáveis pelos atuais níveis elevados de emissões de GEE na atmosfera como resultado da mais de 150 anos de atividade industrial, o protocolo impõe uma grande tarefa às as nações desenvolvidas sob o princípio de "Responsabilidades comuns, porém diferenciadas ".

Desta forma, os países desenvolvidos que ratificaram o tratado têm o compromisso de diminuir suas emissões de GEE numa média de 5,2% em relação aos níveis que emitiam em 1990. E têm um prazo final para cumprir a meta: entre 2008 e 2012.

Já os países do não Anexo I não têm metas obrigatórias, mas devem auxiliar na redução de emissão desses gases por meio de ações nacionais e também através de projetos previstos no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

Mecanismos de Flexibilização


Para que haja cumprimento da redução de emissões de GEE, o Protocolo propõe três Mecanismos de Flexibilização: Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

A Implementação Conjunta diz respeito apenas aos países desenvolvidos. Acontece quando dois ou mais deles implementam projetos que reduzam a emissão de GEE para posterior comercialização.

O Comércio de Emissões existe quando um país do Anexo I já reduziu a emissão de GEE além da sua meta. Assim, ele pode comercializar o excedente com outros países do Anexo I que não tenham atingido sua meta de redução.

Já o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) possibilita a participação dos países em desenvolvimento no tratado. Eles podem vender para países desenvolvidos os créditos de projetos que estejam contribuindo para a redução de emissões de carbono.

De acordo com o texto do protocolo, as emissões devem ser monitoradas por meio de registros precisos dos negócios realizados. Um sistema de acompanhamento garante que as Partes estão cumprindo seus compromissos.

O caminho pela frente


O Protocolo de Quioto é visto como um primeiro passo importante para um regime global de redução de emissões. Mas é preciso avançar e é justamente nesse sentido que as negociações da COP 16 e da 6ª Reunião das Partes do Protocolo de Quioto, devem definir quais serão as metas para os países do chamado Anexo I ao longo segundo período de compromisso do documento, que vai de 2013 a 2017.

Alguns até podem pensar que o tratado vai acabar ou será substituído, mas cabe esclarecer que, no mandato da Convenção-Quadro, isso não está em discussão, apesar de haverem tentativas por partes de alguns países para acabar com o Protocolo.

Leia a íntegra do Protocolo de Quioto.



26/11/2010 14:26


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