PSDB apresenta denúncia contra Palocci por crime de responsabilidade



O PSDB apresentou, na Câmara dos Deputados, com base na Lei 1.079/50, denúncia contra o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, por crime de responsabilidade. Foi o que anunciou nesta quinta-feira (23), em Plenário, o líder do partido no Senado, Arthur Virgílio (AM). Ele afirmou ainda que Palocci não tem mais condições de continuar no Ministério.

- Como pode ser ministro quem não resiste ao depoimento do caseiro, quem se "asila" no Palácio do Planalto com medo da imprensa? - indagou.

No documento apresentado, o PSDB pede a destituição de Palocci e o seu impedimento, por cinco anos, de exercer cargos públicos.

A denúncia apresentada pelo partido tem como base o fato de Palocci ter negado que ia à mansão onde seus ex-assessores supostamente se reuniam para distribuir dinheiro de origem ilegal, enquanto o caseiro da residência, Francenildo dos Santos Costa, afirma tê-lo visto lá várias vezes, assim como um dos motoristas que serviam aos freqüentadores do local. A quebra do sigilo bancário de Francenildo, feita informalmente pela Caixa Econômica Federal, estatal subordinada ao Ministério da Fazenda, é outro crime pelo qual Palocci é acusado. O PSDB o acusa de ter usado a Caixa para "praticar abuso de autoridade".

Dois senadores apartearam o discurso de Arthur Virgílio. Heráclito Fortes (PFL-PI) considerou estranho o fato de o Banco Central, instituição responsável pelo do sistema financeiro, não ter se pronunciado sobre a quebra de sigilo de Francenildo. Magno Malta (PL-ES) reafirmou a necessidade de se apurar todas as denúncias contra Palocci, mas ressalvou que a CPI dos Bingos, criada para investigar as casas de jogos, não seria o instrumento ideal para fazê-lo.

De acordo com a Lei 1.079/50, quando apresentada, na Câmara, uma denúncia contra o presidente da República ou contra um ministro de Estado, deve ser criada uma comissão de deputados que emitirá parecer dizendo se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação. Tal parecer será julgado pelo Plenário e, se este considerar a denúncia procedente, por dois terços dos seus membros, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, o ministro deve ser suspenso do cargo enquanto o caso é julgado pelo Supremo Tribunal Federal.



23/03/2006

Agência Senado


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