Quem concorreu ao segundo turno deve prestar contas até 28 de novembro



Os dois candidatos que concorreram à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), e os vinte que concorreram ao governo dos estados de Goiás, Pará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul no segundo turno, ocorrido no dia 29 de outubro, têm até o dia 28 de novembro para encaminhar suas contas finais à Justiça Eleitoral. Os candidatos, eleitos ou não, e seus comitês financeiros devem prestar contas sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados durante a campanha.

O restante dos candidatos que concorreram apenas ao primeiro turno em todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital), tem seu prazo para prestação de contas esgotado nesta terça-feira (31).

A coligação A Força do Povo, do presidente Lula, teve aprovado aumento de gastos na campanha na semana anterior ao pleito, de R$ 89 milhões para R$ 115 milhões. A coligação Por um Brasil Decente, de Geraldo Alckmin, também teve aprovado pedido semelhante, que elevou o teto dos gastos de R$ 85 milhões para R$ 95 milhões.

O artigo 18 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução de TSE 22.250/06, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas, determinam aos partidos políticos que comuniquem à Justiça Eleitoral os gastos máximos por candidatura em cada eleição a que concorram, no ato do pedido de registro dessas candidaturas.

Parciais

No decorrer da campanha eleitoral, foram feitas duas prestações de contas parciais: em6 de agosto e em 6 de setembro, por exigência da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), com o fim de se emprestar mais transparência aos gastos eleitorais. Mas apenas na prestação de contas final é obrigatória a indicação dos nomes dos doadores e respectivos valores doados. Com a prestação final, portanto, será possível saber o custo exato da campanha eleitoral de cada candidato.

A prestação de contas a ser apresentada até o 30º dia após a realização do primeiro turno - cujo prazo acaba no dia 31 - deve vir instruída com toda a documentação dos gastos da campanha e informar até sobre montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos e/ou candidatos. Os candidatos que foram ao segundo turno só prestarão contas finais no 30º dia após a ocorrência desse pleito, quando haverá a análise e o julgamento das contas.

Documentos

Entre os documentos que devem instruir a contabilidade final da campanha, de acordo com a Lei 11.300/06, estão osdemonstrativos dos recursos arrecadados; das despesas pagas após a eleição; de receitas e despesas, de doações efetuadas a candidatos ou comitês e extratos de conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê, com a movimentação.

Se as contas forem rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico e, se tiver sido eleito, poderá ter o diploma cassado. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada pelo tribunal até oito dias antes da diplomação. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A legislação também prevê que gastar recursos além dos valores declarados sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

A não-apresentação das contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público.

Elina Rodrigues, com informações do site do TSE



30/10/2006

Agência Senado


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