RÁDIOS COMUNITÁRIAS GANHAM REGULAMENTAÇÃO



Durante a convocação extraordinária do início deste ano (6 de janeiro a 13 de fevereiro), o Senado aprovou sem emendas o projeto de lei da Câmara que institui e regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária. As rádios comunitárias são definidas como emissoras de baixa potência e cobertura restrita, outorgadas a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos e sediadas na localidade de prestação do serviço. A finalidade dessas rádios é a difusão de idéias, elementos da cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade.

Além disso, elas devem propiciar a integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, integrando-se quando necessário aos serviços de defesa civil, contribuir para o aperfeiçoamento profissional na área de atuação dos jornalistas e radialistas e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão.

O relator da matéria na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, senador José Agripino (PFL-RN), rejeitou todas as emendas apresentadas, com o argumento de que o projeto visava pôr ordem no setor de radiodifusão comunitária, uma vez que grande parte delas operava de forma ilegal e clandestina. Ele explicou que essas emissoras são de alcance limitado e baixo custo de manutenção, objetivando atender apenas aos interesses da comunidade.

Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Pedro Simon (PMDB-RS), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Sebastião Rocha (PDT-AP), e as senadoras Emília Fernandes (PDT-RS), Benedita da Silva (PT-RJ) e Júnia Marise (PDT-MG), defenderam emendas ao projeto e criticaram o fato de o Senado não ter discutido este assunto com as comunidades e a pressa com que a matéria foi aprovada. Para eles, o assunto necessitava de mais tempo para reflexão sobre os limites impostos à programação das rádios comunitárias.



02/07/1998

Agência Senado


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