Ratificação de concessões de terras em fronteira está na CAE para ser analisada
Na justificação do projeto Álvaro Dias afirma que a iniciativa não pretende legitimar alienações e concessões feitas "ao arrepio da lei". Por isso, o senador especifica que a ratificação pressupõe que a alienação ou concessão promovida pelo estado tenha sido feita de acordo com as normas legais vigentes à época.
O parlamentar lembrou que em novembro de 1999 foi aprovada a Lei nº 9.871, que estabelece o prazo de dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2000, para que o detentor de alienação ou concessão dessas terras requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a ratificação de sua propriedade ou concessão sob pena de perdê-la.
Ao pedir apoio dos senadores à aprovação de seu projeto, Álvaro ressalta que a "aplicação destemperada da Lei nº 9.871 pode levar ao atingimento de direitos adquiridos e constituídos legitimamente, o que é vedado pela Constituição federal".
02/01/2001
Agência Senado
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