Plenário aprova benefícios para a Zona Franca de Manaus e mudanças no imposto de renda



O Senado aprovou nesta quinta-feira (25) projeto de lei de conversão à medida provisória (MP 202/04) que reduz a zero as alíquotas das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus.

De acordo com o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), a proposta corrige distorção no PIS-Cofins que comprometera a competitividade da Zona Franca de Manaus.

- De uma hora para outra a Zona Franca teve seu dinamismo podado pelo acréscimo de custos, de mais de 10% no preço final, o que comprometeu sua competitividade global. Em conseqüência, ficaram comprometidas as metas de exportação. Em compensação, os cofres governamentais ficaram abarrotados. A arrecadação do PIS-Cofins cresceu quase 60% - disse o senador, que, entretanto, elogiou o governo "por ter reconhecido o erro" e buscado uma solução para o problema.

Arthur Virgílio salientou que não se trata de conceder novos incentivos à Zona Franca, mas de uma recomposição de um direito do pólo industrial. Ele frisou que a ZFM não é perdulária quanto aos tributos.

- Em 1994, do total das renúncias fiscais brasileiras, 26,4% foram da Região Norte, 49,61% do Sudeste e 10,41% da Região Sul. Já em 2004, na Região Norte, foi de 20,05%, no Sudeste, 51,52%, e no Sul, 12,97% - enumerou.

O senador também disse que a Zona Franca é modelo de desempenho. Segundo ele, o faturamento, que em 2002 foi de US$ 9,1 bilhões, deve chegar este ano a US$ 13 bilhões. Os empregos diretos devem passar de 60,1 mil para 85 mil e a arrecadação federal no estado, que foi de R$ 2,7 bilhões, deve atingir, este ano, R$ 4 bilhões, correspondendo a 67% de toda a arrecadação da União na Região Norte.

Imposto de Renda

A mesma medida provisória traz alterações nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), excluindo para fins de incidência na fonte a quantia de R$ 100 dos rendimentos tributáveis dos trabalhadores, recebidos entre agosto e dezembro de 2004. O dispositivo se aplica também ao décimo terceiro salário.

De acordo com o relator da MP, senador Cristovam Buarque (PT-DF), os trabalhadores de menor renda são os maiores beneficiados pela medida editada, em vigor desde julho e confirmada agora pelo Senado. A expectativa da Receita Federal, afirmou Cristovam, é que sejam injetados no final do ano cerca de R$ 500 milhões na economia, "aquecendo as vendas de Natal".



25/11/2004

Agência Senado


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