Raupp quer investimento da União em empresa de desenvolvimento científico ou tecnológico
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto de lei para autorizar a União e suas entidades a participarem do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos com a finalidade também de comercialização de produto ou processo inovadores, e não apenas de obtenção de tais produtos ou processos, como determina a legislação atual.
A proposta (PLS 250/06) altera a Lei de Inovação (lei 10.973/04), que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país.
O autor, em sua justificação, destaca que o texto da atual norma restringe o próprio propósito da lei, que é o de levar os conhecimentos gerados por meio de pesquisa científica ou tecnológica até a sua aplicação efetiva, no processo de produção e comercialização. Nesse sentido, Raupp considera fundamental a explicitação da autorização para a produção e comercialização de produtos ou processos inovadores no caput do artigo 5º da Lei de Inovação.
- A Lei de Inovação foi responsável pelo grande avanço do marco institucional do país em direção à transformação do conhecimento gerado pelas instituições públicas de ciência e tecnologia em efetiva inovação tecnológica, a serviço da economia e sociedade. Contudo, a redação do artigo 5º da lei não permite que todo o seu potencial venha a ser realizado - observou Valdir Raupp.
O projeto prevê ainda que a União e suas entidades podem integralizar seu aporte de capital à empresa privada por meio de direitos de uso ou exploração de criação ou inovação, permissão e compartilhamento de serviços, acordos de parceria para a realização de atividades conjuntas e a subvenção econômica, além de recursos financeiros.
O senador salientou que os principais ativos com os quais contam as instituições públicas de pesquisa e de desenvolvimento são conhecimento, criações, propriedade intelectual, bem como a capacidade de realizar pesquisa ou prestar serviços tecnológicos ou científicos.
- Desconsiderá-los seria um despropósito e uma injustiça. Esse tipo de ativos, na verdade, é o que pode atrair o interesse privado para a empresa - ressaltou o autor.
A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde poderá receber emendas até a próxima quarta-feira (13). Posteriormente, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e terá decisão terminativa na Comissão de Educação (CE).
08/09/2006
Agência Senado
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