Regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou no começo da noite desta quarta-feira (17) o Projeto de Lei da Câmara (PLC 80/2007) que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Entre as medidas previstas no texto estão a criação de um conselho diretor e a possibilidade de os recursos do fundo serem utilizados em empréstimos a empresas.
Como foi aprovada sem modificações, a matéria segue agora para a sanção presidencial.
O projeto define a organização administrativa do FNDCT, suas formas de financiamento e as regras para a aplicação de seus recursos. O fundo contará com dotações no orçamento anual e receberá parcelas dos royalties sobre a produção de petróleo e gás natural, além de parcela da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, entre outras formas de financiamento.
Os recursos do fundo deverão ser usados no apoio a pesquisas científicas, a programas de transferência de tecnologia, a projetos de capacitação de recursos humanos, no intercâmbio científico e na implementação, na manutenção e na recuperação da infra-estrutura de pesquisas de ciência e tecnologia.
O projeto de lei ainda dá maior respaldo legal às chamadas ações transversais - que são financiadas por mais de um fundo setorial. Essas ações já vinham sendo executadas, mas não estavam previstas na legislação que trata do FNDCT. Outra medida é criação de um comitê de coordenação, o qual programaria a gestão integrada dos fundos setoriais.
Já o Conselho Diretor previsto no projeto de lei seria integrado pelo ministro de Ciência e Tecnologia (pasta à qual a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep - está subordinada); um representante dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Fazenda; pelo presidente da Finep; pelo presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); pelo presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); por três representantes do setor empresarial; por três representantes da comunidade científica e tecnológica; por um representante dos trabalhadores da área de ciência e tecnologia; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
17/10/2007
Agência Senado
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