Raupp quer proibir pagamento de mais de 12 aluguéis por ano
Tramitam na Justiça diversas ações impetradas por lojistas de todo o país contestando o que consideram a natureza leonina de contratos de locação impostos pelos administradores de shopping centers. Uma das principais queixas é a cobrança de prestações como o 13º, 14º e 15º aluguéis, que consistem no pagamento em dobro nos meses de dezembro (Dia de Natal), maio (Dia das Mães) e junho (Dia dos Namorados).
Visando resolver este problema, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto, o PLS 289/07, que proíbe a cobrança anual de mais do que 12 prestações de aluguel, nos contratos de imóveis urbanos. O senador Adelmir Santana (DEM-DF) foi designado relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer de forma terminativa sobre a proposição.
"O evidente fundamento dessa cobrança é a presunção de que, nesses meses, os lojistas/locatários alcançariam pelo menos o dobro de suas vendas regulares. O pequeno empresário, notadamente, enfrenta uma realidade bastante diversa, dificilmente logrando obter o pretenso incremento de 100% de suas vendas. Não obstante, acaba tendo de arcar com esse custo excepcional, que não corresponde, em absoluto, ao desempenho de seu negócio", explica Valdir Raupp.
26/12/2007
Agência Senado
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