Realizada terceira sessão de discussão, em primeiro turno, de PEC que acelera votação de acordos internacionais
O plenário realizou, nesta quarta-feira (2), a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2011, que acelera o exame dos tratados internacionais pelo Congresso Nacional.
A proposta original, de autoria do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), propunha que a análise de acordos internacionais fosse feita exclusivamente pelo Senado como forma de agilizar a tramitação dessas matérias. Atualmente, os acordos internacionais são analisados pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Contudo, durante sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em abril deste ano, foi aprovado substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC), mantendo o modelo atual de tramitação destas proposições, mas apenas abrindo a possibilidade de aprovação de regime de urgência para tratados, acordos ou atos internacionais, caso isso seja requerido pelo presidente da República ou por deliberação da Casa em que se encontrar.
Durante a discussão da matéria, Luiz Henrique agradeceu ao senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pela apresentação da proposta que permitiu a celebração de acordo na CCJ para a sua votação.
— Nossa proposta original foi que, para dar agilidade à aprovação dos atos internacionais, o Senado Federal deveria ser exclusivamente a Casa competente para fazê-lo. Como essa tese não foi aceita por parte dos senadores integrantes da CCJ, evoluímos graças a sugestão, como sempre criativa, do senador Aloysio, e o texto final estabeleceu que aos atos internacionais o governo federal deverá apor regime de urgência, para que não torne a acontecer de atos internacionais passarem anos e anos e até décadas sem deliberação no Congresso — disse Luiz Henrique.
Em seu substitutivo, Jorge Viana justificou a alteração por considerar que a supressão da competência da Câmara dos Deputados no processo de aprovação dos tratados em geral poderia afetar seu status jurídico perante os tribunais internos, visto que, dentro do sistema normativo brasileiro, em princípio, não pode haver lei ordinária federal, como são considerados os tratados em geral, sem o exame pelas duas Casas.
De acordo com o rito de tramitação de PECs, sua aprovação ocorrerá somente após a realização de dois turnos de votações. Para serem aprovadas, as PECs exigem pelo menos 49 votos favoráveis (3/5 do total dos senadores) em cada uma das votações.
02/10/2013
Agência Senado
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