Receita ganha ação relacionada à regularização de carro



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a Receita Federal agiu com conduta regular para a regularização de veículos arrematados em leilão.

A ação foi movida pela C & V Comércio, Assistência Técnica e Calibração Ltda, devido à dificuldade para transferência de documento de um deles. 

No caso, sete veículos foram arrematados pela C & V Comércio, Assistência Técnica e Calibração Ltda. em leilão realizado pela Delegacia da Receita Federal em Maringá/PR, no dia 30 de novembro de 2010. Contudo, a empresa alegou que um ano após a aquisição, o certificado de registro de um veículo com placa de São Paulo não havia sido emitido.

A demora motivou a empresa a ajuizar ação contra a União, o estado de São Paulo, o estado do Paraná e o Departamento de Trânsito do Paraná requerendo reparação por danos morais e materiais. Justificou que os veículos seriam entregues livres de impostos, multas e gravames, e que houve negligência e imprudência das partes, causando prejuízos para sua atividade.

A Procuradoria-Seccional da União de Maringá/PR apresentou contestação, sustentando que a Receita Federal disponibilizou a decisão judicial de perdimento dos bens em favor da União.

Desse modo, nos termos da Medida Provisória nº 497/2010, convertida na Lei nº 12.350/2010, a empresa deveria apresentar o documento para a expedição de novos certificados de registro e licenciamento dos veículos.

A Lei nº 12.350/2010 alterou o artigo 29, parágrafos 6º e 7º, do Decreto nº 1.455/76, dispondo sobre a regularização da propriedade de veículos objeto de perdimento adquiridos em leilão público. O perdimento é decretado judicialmente quando há crédito da União com o proprietário do bem.

Decisão

A 1ª Vara Federal de Maringá acatou os argumentos da unidade da AGU de que a Receita Federal "cumpriu todos os procedimentos legais à regularização da propriedade dos veículos que eram de sua incumbência, entregando prontamente à parte autora guia de arrematação e cópia da decisão que aplicou a pena de perdimento em favor da União a cada um dos veículos arrematados".

O magistrado que analisou o pedido da empresa concluiu que "não há qualquer nexo de causalidade entre a conduta da União e os danos alegados pela parte autora, cuja causa decorre exclusivamente da conduta dos órgãos de trânsito".

A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando aos Detrans de PR e SP a expedição imediata dos certificados de registro e licenciamento do veículo, além da condenação do órgão de trânsito paranaense e do estado de São Paulo ao pagamento de R$ 2.500,00, cada um, a título de danos materiais à empresa, corrigidos pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do leilão.

A PSU/Maringá é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação nº. 5000450-26.2012.404.7003/PR - 1ª Vara Federal de Maringá.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 



31/10/2013 18:04


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