João Alberto apresenta projeto que abrevia tramitação de processos judiciais de idoso ou doentes graves




Em pronunciamento nesta quarta-feira (21), o senador João Alberto Souza (PMDB-MA) comunicou a apresentação do projeto de lei (PLS 590/11) que altera o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto do Idoso fixando prazo para julgamento dos processos judiciais nos quais figure maior de 60 anos de idade ou portador de doença grave, a fim de garantir a observância à prioridade de tramitação.

O senador lembrou que o Estatuto do Idoso já garante a prioridade de tramitação dos processos, em qualquer instância, em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Já o CPC garante o mesmo direito aos portadores de doenças graves como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Entretanto, essas normas não estabelecem prazos para o julgamento desses processos.

João Alberto Souza explicou que seu projeto busca sanar essa falha da legislação estabelecendo prazo de dois anos para o julgamento dessas ações em primeiro grau e de três meses para as instâncias recursais.

A proposta prevê ainda, contra o magistrado que não observar as regras de prioridade ou os prazos, a possibilidade de abertura de representação em virtude da inobservância. O magistrado também poderá ser impedindo de proclamar decisões sobre outros processos antes dos prioritários.

- Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais - disse João Alberto Souza, citando o ex-senador Rui Barbosa para defender seu projeto.



21/09/2011

Agência Senado


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