Reduzidas as exigências para rótulos de produtos dietéticos



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira (21) relatório do senador Papaléo Paes (PMDB-AP) acatando substitutivo da Câmara oferecido a projeto da ex-senadora Júnia Marise que altera a legislação sobre registro e rótulos de produtos dietéticos. Foram sugeridas três modificações na lei para reduzir as exigências aos fabricantes desses produtos.

Uma das modificações exclui a obrigatoriedade de o rótulo do produto dietético conter a informação sobre o limite máximo de tolerância à ingestão diária dos componentes químicos do produto. A segunda alteração retira a exigência de a etiqueta do produto incluir advertência sobre a necessidade de consulta médica prévia para o consumo do alimento.

A terceira mudança diz respeito ao tamanho das letras das advertências no rótulo do produto, estabelecendo que as dimensões das mesmas não poderão ser inferiores a um quinto do tipo de letra de maior tamanho e da mesma cor da marca presente no rótulo.

De acordo com o relator, as exclusões foram justificadas, no primeiro caso, sobre a questão do limite máximo de tolerância, por ser desnecessária e passível de induzir o consumidor a erro e confusão; no segundo, por pecar pelo excesso ao sugerir a realização de consulta médica antes da ingestão de um produto.



21/08/2003

Agência Senado


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