Reestruturação da dívida agrícola pode ter solução rápida no Senado



A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado(CAE) deverá examinar, em caráter terminativo, nos próximos dias, projeto de lei de autoria do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que oferece uma solução definitiva ao problema da dívida agrícola de R$ 52 bilhões, objeto de intensas negociações entre as lideranças do setor, o Congresso Nacional e o Executivo. Segundo as lideranças do setor, milhares de agricultores não têm mais condições de honrar seus compromissos junto aos bancos oficiais, em razão das mudanças feitas na correção dos débitos, por ocasião dos últimos planos econômicos (Collor I e II, Verão e Bresser).

O projeto de lei apresentado pelo senador José Eduardo Dutra propõe um sistema simples de correção das dívidas contraídas pelos agricultores no período compreendido entre 14 de março de 1990 até 31 de dezembro de 1999 e que não sejam superiores a R$ 200 mil.

Pelo que prevê a proposta, seriam excluídos do atual saldo devedor desses contratos a parcela decorrente do desequilíbrio de índices utilizados pelos últimos planos econômicos; o montante de recursos debitados a maior, relativos à capitalização mensal de juros em desacordo com o previsto na lei de crédito rural, de 1967 (que garantia subsídios à Agricultura); e os lançamentos feitos a título de multa, juros de mora, honorários advocatícios e taxa ou comissão de permanência.

O projeto prevê também que os eventuais saldos credores líquidos junto às instituições financeiras, a partir do recálculo previsto, serão corrigidos monetariamente e ressarcidos aos seus titulares, os agricultores, em prazos de até um ano, para assentados em projetos de reforma agrária; até um ano e seis meses, para mini e pequenos produtores, agricultores familiares e cooperativas de pequenos produtores; e em até cinco anos para os demais.

Feito o recálculo e havendo ainda débito a ser quitado pelo agricultor junto ao sistema financeiro agrícola seria fixado prazo de cinco anos para quitação desse débito, acrescido de dois anos de carência.

A taxa de juros cobrados, a partir daí, seria de 1% ao ano, com bônus de adimplência de 40% sobre o valor total de cada parcela a liquidar (desconto de 40% para os que pagassem em dia), no caso dos assentados em projetos de reforma agrária; taxa de juros de 1% ao ano, com bônus de adimplência de 30% para mini produtores e agricultores familiares; e taxa de juros de 2% ao ano com bônus de adimplência de 20% para pequenos produtores e aqueles com renda bruta anual da atividade agrícola de até R$ 50 mil na posição de 30 de dezembro de 2000. Para os demais produtores, a taxa de juros seria de 6% ao ano, sem direito a bônus de adimplência.

Segundo a proposta de Dutra, não seriam beneficiados com o recálculo e repactuação das dívidas rurais os produtores que tenham desviado a finalidade do crédito agrícola ou aqueles que estejam em débito com a Secretaria da Receita Federal.

16/11/2001

Agência Senado


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