SENADORES APRECIAM COMBATE À POLUIÇÃO DAS ÁGUAS E REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA DE MOÇAMBIQUE
O plenário aprecia nesta terça-feira (dia 29) o projeto de lei que disciplina a prevenção e o controle da poluição causada por lançamento de petróleo, seus derivados e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional. Também estarão em pauta a autorização para contratação de crédito pela prefeitura de Cachoeirinha (RS), a concessão de uma emissora de rádio em Cachoeira Paulista à Fundação João Paulo II e a proposta de reestruturação da dívida de Moçambique com o Brasil, no valor de US$ 58,8 milhões, de acordo com entendimento firmado entre os dois países em novembro de 1996, no âmbito do Clube de Paris.O projeto destinado a controlar a poluição em águas brasileiras tramita em regime de urgência. O texto já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborado pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR). O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), deverá apresentar seu parecer diretamente em plenário.Caso o texto seja aprovado, os responsáveis passarão a ser punidos com multas que vão de R$ 7 mil a R$ 50 milhões, além de outras sanções administrativas e penais. O projeto foi incluído na pauta da convocação extraordinária do início do ano logo após a chegada ao Congresso Nacional de mensagem do presidente Fernando Henrique Cardoso solicitando que a proposta tramitasse em regime de urgência constitucional. O pedido seguiu-se ao vazamento de petróleo ocorrido na Baía de Guanabara, após acidente com um duto operado pela Petrobras. O Senado precisa se pronunciar sobre a proposta no prazo de 45 dias a partir da chegada da mensagem presidencial.O senador Lúcio Alcântara deverá sugerir a adoção de um substitutivo destinado a atualizar a proposta original, submetida pelo Poder Executivo ao Congresso em 1992 e enviada ao Senado em 1996, depois de ser aprovada pela Câmara. Segundo o substitutivo, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa, a entidade exploradora de porto organizado, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio e empresa autorizada a exercer atividade petrolífera, responsáveis por descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, ficam obrigados a ressarcir aos órgãos competentes pelas despesas efetuadas para o controle da poluição causada.De acordo com o texto a ser apreciado pelos senadores, todo porto organizado, instalação portuária e plataforma disporá obrigatoriamente de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição. As entidades exploradoras de portos e os proprietários ou operadores de plataformas deverão ainda elaborar manual de procedimento para o gerenciamento de riscos, além de preparar planos de emergência individuais para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Será aplicada multa aos responsáveis pelo descumprimento dessas normas.
28/02/2000
Agência Senado
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