REFORMA ADMINISTRATIVA SERÁ VOTADA PELA CCJ
A emenda da reforma administrativa, um dos temas que têm provocado mais debate no Congresso, já foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatada pelo senador Romero Jucá (PFL-RR). Os principais pontos da proposta são os seguintes:
- o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é estável após três anos de efetivo exercício, mas perderá o cargo "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa" ou ainda, conforme já dispõe o texto em vigor, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- a aquisição da estabilidade, após o estágio probatório de três anos, só acontecerá após avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
- a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional , dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demaisagentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e parlamentares somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- A União, os estados, o DF e os municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes (pelo texto atual, a União, os estados, o DF e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas);
- a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e a peculiaridade dos cargos ( o texto atual dispõe que a lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho);
- fica proibida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do DF e dos municípios;
- o Congresso terá 120 dias, a partir da promulgação da emenda, para elaborar lei de defesa do usuário de serviços públicos;
- o governo terá 180 dias, a partir da promulgação da emenda, para enviar ao Congresso projeto de lei complementar sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, concessão de garantias pelas entidades públicas, emissão e resgate de títulos da dívida pública, fiscalização das instituições financeiras, operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios e ainda sobre compatibilização das instituições oficiais de crédito da União.
05/01/1998
Agência Senado
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